7. Definições Além dos termos definidos ao longo deste Contrato, neste Contrato os seguintes termos terão os seguintes significados respectivos: (a) "Ativação de Conta" significa a conclusão do processo de inscrição do Produto por uma Pessoa, incluindo, para maior certeza, o pagamento de uma taxa de ativação ou assinatura; (b) “Carregamento de Conta” significa a conclusão de uma transferência de fundos por uma Pessoa através do portal pai formando uma parte do Produto; (c) "Informação Confidencial" significa toda e qualquer informação divulgada por uma parte à outra parte e que se relacione com os negócios de uma parte ou a relação comercial das partes nos termos deste instrumento, incluindo, mas não se limitando a, informações relativas a finanças, produtos, serviços, clientes e fornecedores; (d) “Pessoa” significa um indivíduo, corporação, pessoa jurídica, parceria, joint venture, associação, trust ou organização não incorporada ou qualquer outra forma de empresa ou entidade legal; (e) “Produto” significa a solução de pagamento móvel SideKick; e (f) “Marcas” significa todas as marcas comerciais, marcas de serviço, logotipos, nomes de marcas, nomes comerciais, nomes de domínio e / ou slogans usados pela Empresa em conexão com o Produto de tempos em tempos (registrados ou não). 8. Marcas registradas (a) Propriedade. A Instituição reconhece a propriedade exclusiva da Empresa sobre as marcas registradas e não adquire nenhum direito, título ou interesse nas marcas registradas aqui. Todo e qualquer goodwill associado às Marcas terá efeito exclusivamente em benefício da Empresa. Durante o Prazo, a Instituição não deve tentar registrar nenhuma das Marcas Comerciais ou quaisquer marcas comerciais, marcas de serviço, logotipos, nomes de marcas, nomes comerciais, nomes de domínio e / ou slogans confusamente semelhantes às Marcas Comerciais. A Instituição assinará os documentos e fará todos os atos e coisas que possam ser necessários na opinião razoável da Empresa para estabelecer a propriedade da Empresa de quaisquer direitos sobre as Marcas, às custas da Empresa. (b) Concessão de direitos. A Empresa concede à Instituição durante o Prazo, um direito não exclusivo, intransferível e revogável de uso das Marcas em conexão com a comercialização e promoção do Produto de acordo com os termos e condições deste Acordo e quaisquer orientações emitidas pela Empresa de vez em quando. 9. Cotações e Assinaturas (a) A Instituição pode fornecer cotações para o Produto a preços não inferiores aos preços atuais da Empresa e com base nos termos de pagamento atuais da Empresa e nos termos e condições gerais de venda. Qualquer proposta a outros preços ou em outros termos e condições deve ser previamente aprovada pela Empresa. A Empresa terá o direito, de tempos em tempos, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, de alterar preços, termos de pagamento e as condições gerais e termos de venda. A Instituição deverá encaminhar prontamente à Companhia cópias de todas as propostas feitas pela Instituição aos clientes atuais ou potenciais. (b) A Instituição deverá encaminhar prontamente à Empresa todas as ofertas de assinatura do Produto recebidas pela Instituição, estando tais ofertas sujeitas à aceitação da Empresa. A Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de aceitar ou rejeitar qualquer oferta, sem incorrer em qualquer responsabilidade para com a Instituição por comissões, danos ou de outra forma. A Empresa deverá enviar à Instituição uma cópia de todas as aceitações ou rejeições por ela enviadas a potenciais clientes com relação às ofertas adquiridas pela Instituição a esses clientes. (c) A Empresa deve faturar todos os clientes diretamente, e todos os pagamentos devidos pelos clientes devem ser feitos diretamente à Empresa. 10. Confidencialidade (a) Marcação de informações confidenciais. Qualquer Informação Confidencial divulgada por qualquer uma das partes em forma tangível deve ser marcada como “CONFIDENCIAL” ou “PROPRIETÁRIA” ou por uma legenda semelhante pela parte divulgadora antes da divulgação. Qualquer Informação Confidencial divulgada oral ou visualmente deve ser identificada como tal antes, simultaneamente ou após a divulgação e resumida por escrito pela parte divulgadora à parte receptora no prazo de 30 dias corridos após a divulgação. (b) Exclusões. As Informações Confidenciais não incluirão quaisquer informações que (i) sejam ou venham ao domínio público sem violação deste Acordo pela parte receptora; (ii) estava na posse da parte receptora antes do recebimento da parte divulgadora e não foi adquirido pela parte receptora da parte divulgadora sob a obrigação de confidencialidade ou não uso; (iii) é adquirido pela parte receptora de um terceiro que não tem obrigação de confidencialidade ou não uso para a parte divulgadora; ou (iv) seja desenvolvida de forma independente pela parte receptora, sem o uso de qualquer Informação Confidencial da parte divulgadora. (c) Obrigações de não divulgação e não uso. A menos que acordado de outra forma pelas partes por escrito ou exceto conforme expressamente permitido por este Contrato, a parte receptora não irá, exceto conforme exigido por lei ou ordem judicial, usar qualquer Informação Confidencial da parte divulgadora ou divulgá-la a terceiros durante o Prazo e por um período de dois (2) anos a partir de então. A parte receptora pode divulgar as Informações Confidenciais da parte divulgadora apenas para seus funcionários ou contratados que precisem saber tais informações. Além disso, antes de qualquer divulgação de Informações Confidenciais a qualquer funcionário ou contratado, tal funcionário ou contratado deve ser informado da natureza confidencial das Informações Confidenciais e deve executar, ou já deve estar vinculado por, um acordo de não divulgação contendo termos e condições consistentes com os termos e condições deste Acordo. Em qualquer caso, a parte receptora será responsável por qualquer violação dos termos e condições deste Acordo por qualquer um de seus funcionários ou contratados. A parte receptora deve usar o mesmo grau de cuidado para evitar a divulgação das Informações Confidenciais da parte divulgadora que a parte receptora usa com relação às suas próprias Informações Confidenciais de importância semelhante, mas não menos do que um grau razoável de cuidado. (d) Retorno de Informações Confidenciais. Após a rescisão ou expiração deste Contrato por qualquer motivo, ou mediante solicitação anterior da parte divulgadora, a parte receptora entregará à parte divulgadora todas as propriedades da parte divulgadora ou as Informações Confidenciais em forma tangível que a parte receptora possa ter em sua posse ou controle. A parte receptora pode reter uma cópia das Informações Confidenciais em seus arquivos jurídicos. 11. Violação dos direitos de propriedade intelectual A Instituição concorda que se for notificada ou de outra forma obtiver conhecimento de qualquer violação real ou alegada das Marcas ou de quaisquer outros direitos de propriedade intelectual da Empresa por terceiros, a Instituição notificará imediatamente a Empresa. Nenhum processo legal deve ser instituído pela Instituição contra terceiros em relação a qualquer violação real ou alegada sem o consentimento prévio por escrito da Empresa. A Instituição deverá cooperar integralmente com a Companhia em quaisquer processos judiciais por ela instaurados, às custas da Companhia. 12. Força maior Qualquer uma das partes será dispensada de qualquer atraso ou falha no desempenho exigido nos termos deste instrumento se causado por razão de qualquer ocorrência ou contingência além de seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a, atos fortuitos, atos de guerra, incêndio, insurreição , pandemias, doenças, greves, bloqueios ou outras disputas trabalhistas graves, motins, terremotos, inundações, explosões ou outros atos da natureza. As obrigações e direitos da parte assim dispensada serão prorrogados diariamente pelo período igual ao período de tal interrupção desculpável. Quando tais eventos tiverem diminuído, as respectivas obrigações das partes nos termos deste instrumento serão retomadas. 13. Limitação de responsabilidade Exceto por violações das Seções 8 ou 10, nenhuma das partes será responsável perante a outra parte por quaisquer danos especiais, incidentais, conseqüenciais, indiretos ou punitivos (incluindo lucros cessantes) decorrentes de qualquer forma deste Contrato, no entanto causado e em qualquer teoria de responsabilidade. 14. Contratantes Independentes Fica entendido que ambas as partes são contratantes independentes e se dedicam à operação de seus respectivos negócios. Exceto conforme descrito neste documento, nenhuma das partes deve ser considerada o agente da outra parte para qualquer finalidade e nenhuma das partes tem autoridade para celebrar qualquer contrato ou assumir qualquer obrigação pela outra parte ou para fazer qualquer garantia ou representação em nome de a outra festa. Cada parte será totalmente responsável por seus próprios empregados, contratados e agentes, e os empregados, contratados e agentes de uma parte não serão considerados empregados, contratados e agentes da outra parte para qualquer finalidade. 15. Não Publicidade Cada parte concorda em não divulgar a existência ou o conteúdo deste Acordo a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, exceto: (i) para seus consultores, advogados ou auditores que tenham a necessidade de saber tal em formação; (ii) conforme exigido por lei ou ordem judicial; (iii) conforme exigido em conexão com a reorganização de uma parte, ou sua fusão em qualquer outra entidade, ou a venda por uma parte de todas ou substancialmente todas as suas propriedades ou ativos; ou (iv) conforme possa ser necessário em conexão com a aplicação deste Acordo. 16. Avisos Todos os avisos permitidos ou exigidos a serem entregues nos termos deste Acordo serão considerados dados na data de entrega pessoal, e-mail em que o destinatário acusa o recebimento, ou 48 horas após o depósito pelo correio, postagem de primeira classe pré-paga, endereçado a tal parte em seu último endereço conhecido. 17. Atribuição Nenhuma das partes pode, sem a aprovação por escrito da outra parte, atribuir este Contrato ou transferir sua participação neste Contrato ou qualquer parte dele a terceiros, exceto que uma parte pode atribuir seus direitos ou obrigações a um terceiro em conexão com a fusão , reorganização ou aquisição de títulos ou ativos afetando todas ou substancialmente todas as propriedades ou ativos da Parte cedente. 18. Medida Cautelar Cada parte reconhece que uma violação das Seções 8 ou 10 causaria danos imediatos e irreparáveis, para os quais os danos em dinheiro seriam inadequados. Portanto, a parte prejudicada terá direito a uma medida cautelar pela violação da outra parte de qualquer uma de suas obrigações sob tais Seções, sem prova de danos reais e sem a prestação de caução ou outra garantia. Tal recurso não deve ser considerado o recurso exclusivo para tal violação, mas deve ser adicionado a todos os outros recursos disponíveis em lei ou em equidade. 19. Lei Aplicável e Resolução de Disputas Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Província de British Columbia e as leis federais do Canadá aplicáveis nelas, sem dar efeito a qualquer escolha de lei ou conflito de disposições legais. As partes consentem com a jurisdição e foro exclusivos dos tribunais da Colúmbia Britânica com relação a qualquer disputa que possa surgir nos termos deste instrumento. 20. Geral As partes se comprometem e concordam em executar e entregar todos os documentos e instrumentos adicionais, e realizar todos os atos e coisas adicionais que possam ser necessários ou desejáveis, para cumprir a intenção e o significado deste Acordo. Este Acordo constitui o acordo integral das partes em relação ao assunto aqui tratado e substitui todos os entendimentos e instrumentos anteriores sobre tal assunto. Este Acordo não pode ser modificado a não ser por um instrumento escrito executado por representantes devidamente autorizados das partes. Todas as referências à moeda neste Acordo são para dólares canadenses. 21. Sobrevivência das disposições As seguintes disposições deste Contrato sobreviverão à rescisão deste: Seções 5 (d), 6 (c), 10, 15 e todas as outras disposições deste Contrato que, por sua natureza, se estendam além da rescisão deste Contrato. Última atualização: 3 de novembro de 2020